Portal RH

terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

Mensagem do dia

O conhecimento adquirimos no dia a dia, já a sabedoria somente nossas ações e o tempo podem nos revelar. O mais sábio não é o mais inteligente ou aquele que comete menos erros.

sábado, 3 de dezembro de 2011

Mensagem do dia

"Para vencer uma vez é preciso ter talento, mas para vencer novamente é preciso ter caráter."

(John Wooden)

terça-feira, 9 de agosto de 2011

Letra e Música

Dias Melhores

Jota Quest
Composição: Rogério Flausino

Vivemos esperando
Dias melhores
Dias de paz, dias a mais
Dias que não deixaremos
Para trás
Oh! Oh! Oh! Oh!...

Vivemos esperando
O dia em que
Seremos melhores
(Melhores! Melhores!)
Melhores no amor
Melhores na dor
Melhores em tudo
Oh! Oh! Oh!...

Vivemos esperando
O dia em que seremos
Para sempre
Vivemos esperando
Oh! Oh! Oh!
Dias melhores prá sempre
Dias melhores prá sempre
(Prá sempre!)...

Vivemos esperando
Dias melhores
(Melhores! Melhores!)
Dias de paz
Dias a mais
Dias que não deixaremos
Para trás
Oh! Oh! Oh!...

Vivemos esperando
O dia em que
Seremos melhores
(Melhores! Melhores!)
Melhores no amor
Melhores na dor
Melhores em tudo
Oh! Oh! Oh!...

Vivemos esperando
O dia em que seremos
Para sempre
Vivemos esperando
Oh! Oh! Oh!...

Dias melhores
Prá sempre...(4x)
Uh! Uh! Uh! Oh! Oh!
Prá sempre!
Sempre! Sempre! Sempre!...






Letra e Música

Não Olhe Pra Trás

Capital Inicial
Composição: Alvin L. / Dinho Ouro Preto

Nem tudo é como você quer
Nem tudo pode ser perfeito
Pode ser fácil se você
Ver o mundo de outro jeito

Se o que é errado ficou certo
As coisas são como elas são
Se a inteligência ficou cega
De tanta informação

Se não faz sentido, discorde comigo
Não é nada demais, são águas passadas
Escolha uma estrada
E não olhe, não olhe prá trás

Você quer encontrar a solução
Sem ter nenhum problema
Insistir em se preocupar demais
Cada escolha é um dilema

Como sempre estou
Mais do seu lado que você
Siga em frente em linha reta
E não procure o que perder

Se não faz sentido, discorde comigo
Não é nada demais, são águas passadas
Escolha uma estrada
E não olhe, não olhe prá trás







Pensamento do Dia

"Um cenário bem constrído de reconhecimento oferece a oportunidade mais importante de exibir e reforçar o novo comportamento que se espera que os outros repitam."

Tom Peters

terça-feira, 26 de julho de 2011

Ponto eletrônico tem decisão de mérito contra sua utilidade

O novo registro eletrônico de ponto, que teve suas regras definidas pela Portaria 1.510 do Ministério do Trabalho e Emprego, é alvo de diversas ações na Justiça. O impasse ainda é grande: as obrigações da portaria, como novos e certificados equipamentos e impressão de comprovantes a cada marcação de ponto, ora são mantidas, ora são afastadas para empresas que buscam a resposta no Judiciário. A maioria das decisões ainda é liminar e analisa a legalidade ou constitucionalidade da medida. Mas uma sentença de mérito da Justiça do Trabalho de Cascavel, no Paraná, afastou as penalidades pelo descumprimento da norma levando em conta que ela não tem utilidade prática para evitar fraudes.

Para Danilo Pieri Pereira, advogado do Demarest e Almeida responsável pela causa, o juiz teve um raciocínio lógico. “Ele colocou na ponta do lápis a compra de novos equipamentos, comercializados ainda por poucas empresas, e o quanto gastaria para manter o novo registro em funcionamento”, afirma Pereira. “As novas normas são inócuas. A fraude no registro é um problema cultural. A decisão pode servir para firmar entendimentos semelhantes”, completa.

O juiz levou em conta que, historicamente, o que se vê nos processos com relação à fraude não é manipulação de dados do ponto, e sim problemas como mandar o trabalhador voltar a trabalhar depois de ter registrado sua saída. “Isso não vai ser solucionado com uma troca de relógio. Comprovada a fraude, por exemplo, com depoimentos de testemunhas, o registro será descartado, como é hoje”, afirma o advogado.

No caso, uma cooperativa agroindustrial, com cerca de 5.000 funcionários, entrou na Justiça não contra o ministro Carlos Lupi, autor da portaria (como a maioria das ações) e sim contra o gerente do trabalho em Cascavel, ou seja, contra eventuais atos concretos de fiscalização. A companhia sustentava a ilegalidade e inconstitucionalidade da portaria e pedia que a autoridade não exija a aquisição e instalação do registrador eletrônico e se abstenha de aplicar multas e autuações, solicitação aceita pelo juiz Sidnei Cláudio Bueno, da 3ª Vara do Trabalho de Cascavel.

O magistrado salientou que a preocupação do Ministério do Trabalho foi assegurar aos trabalhadores a higidez do ponto e impossibilitar fraude, mas viu excesso na exigência.

Sobre a impressão dos comprovantes, o juiz afirma que a medida trará “filas indesejadas, com trabalhadores insatisfeitos e tumulto logo no início, ou no final da jornada. Não favorece o empregador, nem o trabalhador”.

Além disso, ressaltou o elevado custo com papel e tinta para impressão, o que, segundo ele, acarretará na “diminuição de benefícios aos empregados [como redução de reajustes] e no aumento do preço dos produtos aos consumidores”.

O corte de árvores o fato de a impressão ser irrelevante (os dados estarão no equipamento que, garante-se, é inviolável) são também considerados excessos desnecessários e inúteis. Ele conclui: “a impressão de um comprovante não torna o sistema de ponto infalível: para fraudá-lo basta ao empregador exigir do trabalhador que ao final da jornada registre o ponto, receba o comprovante impresso e volte a laborar”.

O juiz disse que o Ministério abusou do direito de regulamentar o tema, conforme prevê o artigo 74, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “O sistema estaria destinado mais à facilitação das ações fiscalizatórias do MTE do que propriamente à segurança da relação trabalhista. Não que a fiscalização não deva ser facilitada. O que não é viável é que, sobre um frágil manto de proteção ao trabalhador, se estabeleçam obrigações desnecessariamente onerosas aos empregadores e que, ao fim, culminam em prejuízos aos próprios obreiros”, afirmou.

A decisão, segundo Danilo Pereira, é interessante por atacar a impossibilidade prática da portaria. “A questão de fundo foi atacada na argumentação do juiz: não há utilidade, ela não é proveitosa, muito pelo contrário”, diz.

Flexibilização

A portaria deve entrar em vigor em 1º de setembro, após sucessivos adiamentos. Foi aceita a possibilidade de acordos ou convenção coletiva, com consentimento das partes, para instaurar sistemas alternativos de controle da jornada.

A negociação com sindicatos, no entanto, podem ser inviáveis. Isso porque, segundo o advogado, a CLT permite a criação de regulamentos para o registro de ponto, ou seja, o que está na legislação não pode ser negociado. “As empresas podem ficar receosas de negociar e no futuro o acordo ser invalidado no Judiciário, pois o MTE pode criar as normas”, diz.

Fonte: DCI – SP via Fenacon
Powered By Blogger